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Geral / 07 de março de 2017
É muito comum que União, Estados e Municípios façam contratos emergenciais de professores, sem fazer o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, e, consequentemente, o pagamento dos direitos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Geralmente, estes contratos, que inicialmente tem prazo determinado, são prorrogados com prazo indeterminado, por tratar- se de uma questão econômica e ágil para a administração pública.
Contudo, uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abre brechas para que União, Estados e Municípios sejam obrigados a pagar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem concurso público. Entretanto, a estes não é concedida a multa de 40% do fundo.
Pela Constituição Federal, Estados e Municípios podem contratar funcionários sem seleção desde que seja em caráter emergencial e período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados por tempo indefinido – medida que foi considerada nula pelo STF, implicando na perda dos demais direitos trabalhistas para o empregado. Os ministros decidiram ainda que a regra terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todas as ações que tenham conteúdo semelhante.
É preciso lembrar que pela legislação brasileira o período da causa é limitado a cinco anos da data do ingresso com a ação na justiça, o que quer dizer que quanto mais você demorar, mais valores correspondentes ao FGTS irá perder.
Por: Dra. Kariane da Silva - OAB/RS 103.499
Você sabia que professor com contrato temporário prorrogado com prazo indeterminado tem direito ao recebimento de FGTS?