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Geral / 25 de julho de 2017
VOCÊ É OU FOI PRODUTOR RURAL? VEJA ALGUNS DOS SEUS DIREITOS
Contratos de financiamento agrícola firmados na vigência do Plano Collor: Produtores têm direito à revisão Em 1990 foi cobrado, sobre todos os contratos de financiamento agrícola firmados com o Banco do Brasil e vinculados à caderneta de poupança, correção monetária superior à devida, onerando ainda mais a vida dos agricultores. Hoje, temos uma decisão do STJ que permite que todos os produtores rurais possam ingressar com ações visando à devolução ou exclusão desses percentuais nos débitos renegociados, mediante a comprovação da contratação de financiamento no período em que os índices foram aplicados. Dessa forma, os produtores rurais que possuíam financiamento agrícola junto ao Banco do Brasil, emitidos antes de março de 1990 e pagos após essa data devem ser ressarcidos pelas perdas indevidas que tiveram com o cálculo incorreto dos juros. Produtor Rural Empregador: Você está pagando tributo indevido Todos os produtores rurais, pessoa física, que contratam funcionários estão sendo tributados equivocadamente, no tocante ao percentual de 2,5% a título do “salário-educação”. É importante saber que é possível, através de ação judicial, recuperar os recolhimentos de contribuição ao salário-educação realizados pelo produtor rural pessoa física, no percentual de 2,5% sobre a folha de salário, relativos aos últimos 5 anos. Além disso, após sentença favorável, este valor jamais será cobrado novamente. Por: Dra. Poliana Poravoski - OAB/RS 104.175