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Geral / 26 de abril de 2017
Em 24 de outubro de 2013, foi promulgada a Lei 12.873/2013, que passou a reconhecer ao segurado homem o direito à concessão do benefício salario paternidade.
O benefício de salário paternidade tem como objetivo oportunizar ao genitor o ganho de uma remuneração para que possa se dedicar exclusivamente aos cuidados do recém-nascido, pelo período de 120 dias. Este benefício é devido nas situações que resta comprovado o falecimento prematuro da mãe durante ou logo após o parto. Ou, até mesmo, em caso de abandono da mãe, bem como nos casos de adoção. Este benefício visa resguardar os direitos da criança à vida, à saúde e à alimentação, conforme previsto o artigo 227, da Constituição Federal de 1988.
Por: Aline Dall Acqua - Iara Schneider & Advogados Associados
SALÁRIO PATERNIDADE