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Geral / 17 de janeiro de 2018
Saiba quem pode requerer a isenção no pagamento de impostos quando da compra de um veículo
A compra de um veículo inclui a incidência do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e a obrigatoriedade do pagamento do Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA). Mas, algumas pessoas podem obter a isenção do pagamento dos referidos impostos, desde que precisem de veículos que sejam adaptados ou automatizados, por serem portadoras de necessidades especiais ou de limitações físicas ou mentais; ou então, se forem acometidas por doenças crônicas, as quais causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo. Dentre os portadores de doenças crônicas que podem ter a concessão da isenção dos impostos, estão os acometidos de artrodese; AVC; AVE; câncer; autismo; problemas graves de coluna; amputações; doenças degenerativas; doenças neurológicas; encurtamento de membros e más-formações; esclerose múltipla; escoliose acentuada; hérnia de disco; L.E.R; paralisia; Parkinson; dentre outros. Além do IPI e do IPVA, a pessoa com deficiência física ou com a mobilidade reduzida, poderá requer ainda a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). Vale mencionar que, o IPI corresponde de 5% a 11% ao valor de compra do veículo; o IOF incide sobre a compra de veículos em caso de financiamento, e para pessoa física chega a 3%; o IPVA corresponde a 3,5% do valor venal do veículo e o ICMS incide sobre qualquer compra de mercadoria no Brasil, sendo que atualmente, a alíquota desse imposto é de 17% sobre o valor do bem. Com a isenção dos impostos, os descontos na compra de um carro zero Km podem chegar a 30% (trinta por cento) do valor do veículo, mas, vale ressaltar que, conforme a Lei nº 8.115/8, a isenção e o desconto são apenas para carros nacionais, que não ultrapassem o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Ainda, o beneficiário não pode ter débitos pendentes com a Receita Estadual e deve ficar pelo menos dois anos com o veículo, não podendo se desfazer dele nesse período, sob pena de ter que pagar o imposto. Ainda, os não condutores, pessoas que não podem dirigir em razão da sua limitação física ou mental, com dano físico grave, ou pessoas com deficiência visual, podem requerer o desconto, mas devem eleger até 3 condutores legais, que, conforme a lei, devem dirigir o automóvel apenas quando estiverem a serviço da pessoa incapaz. Importante mencionar que, para todas isenções, são necessários laudos médicos e a entrega de comprovantes nos órgãos competentes. Todos os procedimentos de compra, inclusive o financiamento, são feitos em nome da pessoa com deficiência, mesmo que se trate de uma criança, sob responsabilidade dos pais ou responsáveis legais. Por: Thaís Patines - Iara Schneider Soc. Ind. de Advocacia