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Geral / 30 de agosto de 2017
Reabilitação profissional, você já ouviu falar?
Como muitos já sabem, quando um segurado se vê incapacitado para o trabalho, ele pode requerer perante o INSS os benefícios de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O que pouca gente conhece é o processo de reabilitação profissional. O processo de reabilitação profissional consiste em reinserir os segurados incapacitados (geralmente aqueles que não podem mais desempenhar as atividades que exerciam e possuem experiência) no mercado de trabalho O INSS tem o dever de oferecer os equipamentos necessários para que o segurado seja efetivamente reabilitado, tais como: aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, assim como o fornecimento gratuito de cursos técnicos ou superiores. Exemplos de reabilitação profissional: • Segurado com problemas ortopédicos e não pode erguer peso, sempre desempenhou a atividade de motorista de caminhão, que consistia em carregar e descarregar mercadores. Ele pode ser reabilitado para a função de vigilante e telefonista, dentre outras que não prejudicariam seu quadro clínico. • Segurado que perdeu a perna em acidente, pode adquirir uma prótese de perna para poder continuar exercendo sua atividade laboral. Após realizada a reabilitação profissional o segurado recebe o certificado de conclusão, no qual constará quais atividades pode desempenhar. Isso não significa que não poderá exercer outra atividade, caso deseje e seja capaz Em alguns casos o próprio INSS encaminha o segurado para o processo de reabilitação, o qual é obrigatório, sob pena se suspensão do benefício. Todavia, nos casos em que o segurado deseja voltar ao trabalho, mas não pode voltar para sua atividade, ele pode requerer a reabilitação diretamente na agência. Caso indeferido o pedido (o que é comum, principalmente nos casos que se pede próteses), o segurado deve ingressar com ação judicial em desfavor do INSS. É importante saber que o benefício por incapacidade não pode ser cessado até que o processo de reabilitação chegue ao final, e o segurado esteja realmente apto a desempenhar atividade que lhe garanta a subsistência. Para mais informações, procure um de nossos profissionais, que são altamente qualificados para lhe atender e buscar seus direitos. Por: Dra. Amanda Fernandes Endres - OAB/RS 107.347