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Geral / 12 de maio de 2017
O estrangeiro residente no Brasil também tem direito ao benefício assistencial do INSS
O Supremo Tribunal Federal, em recente decisão, reconheceu que o estrangeiro residente no país de forma regular e que não possua condições financeiras de se manter é beneficiário da assistência social, não podendo ser impedido de receber do INSS o chamado “benefício de prestação continuada – BPC/LOAS”, de um salário mínimo. Para ter direito ao benefício é necessário que o estrangeiro comprove ser deficiente físico ou idoso (a partir dos 65 anos), em situação de vulnerabilidade econômica e social (não possuindo meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família), devendo ainda comprovar que reside de forma regular no Brasil. Além disso, assim como é exigido dos brasileiros, o estrangeiro também deve comprovar que a renda mensal per capita do seu grupo familiar é inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente, não sendo necessário ter contribuído ao sistema previdenciário e apresentar a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo – CadÚnico, antes do requerimento do benefício. Vale lembrar que esse benefício não gera o direito à pensão por morte aos dependentes, tampouco há o pagamento de décimo-terceiro salário. Por: Dra. Ariani Maidana Zanardo - OAB/RS 84.517