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Geral / 23 de janeiro de 2018
O direito do idoso ao recebimento de pensão alimentícia
Você sabia que pessoas idosas, com mais de 60 anos, que não possuem condições de prover o próprio sustento e que não contem com a ajuda de outros familiares, tem direito ao recebimento de pensão alimentícia? A pessoa idosa, na maioria das vezes, não tem condições de prover o seu sustento, o meio mais básico e essencial para a subsistência humana. Por isso, assim como a criança, necessita de total amparo, seja ele de afeto ou alimentar, o qual deverá ser prestado por seus familiares. A legislação brasileira determina que é obrigação da família, comunidade, sociedade e Poder Público garantir ao idoso, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito, entre outros. Entretanto, os alimentos, por indispensáveis à vida, são tratados com maior cautela e previsões específicas. Atendendo ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana, este direito não pode ser reprimido, devendo ser buscada sua satisfação, sempre que necessário. Tal direito, além de estar protegido pelo Estatuto do Idoso - que foi criado justamente para que os idosos tivessem seus direitos garantidos - também é legalmente previsto pela Constituição Federal e Código Civil. A Constituição Federal, em seu artigo 229 traz: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”. Além disto, o artigo 230 também resguarda a proteção ao idoso. O Código Civil, por sua vez, em seu artigo 1.696, prevê o direito de reciprocidade nos alimentos entre ascendentes e descendentes de forma igual, afirmando que “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”. Portanto, o idoso que não possuir condições financeiras para custear sua própria subsistência, deve buscar o seu direito alimentar judicialmente, fazendo com que seus familiares, que possuam condições, passem a assisti-lo. Por: Dra. Kariane da Silva - OAB/RS 103.499