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Geral / 06 de abril de 2018
Após o nascimento do bebê, a mãe tem direito ao salário maternidade. Mas, se a gestante enfrenta uma gravidez de risco, devidamente comprovada, ela pode receber o auxílio-doença enquanto aguarda o nascimento do filho.
Muitas mulheres encontravam dificuldade para obter o benefício, pois o INSS exigia a chamada carência, que significa que, no momento do requerimento do auxílio doença, a segurada precisa contar com 12 meses de contribuição à Previdência Social.
Diante de inúmeras negativas por parte do INSS, muitas gestantes recorreram ao Poder Judiciário, a fim de alcançar o benefício pretendido.
Segundo o INSS, a hipótese não se encaixa no rol de doenças que independem de carência. O argumento, porém, acabou superado.
O Judiciário entendeu que a legislação previdenciária permite flexibilização das hipóteses de isenção e, atrelada às garantias constitucionais de proteção à família e à maternidade, determinou que o benefício é devido, sem prazo de carência.
É preciso ressaltar, no entanto, a importância de possuir qualidade de segurada, que é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Portanto, se você estiver enfrentando uma gravidez de risco ou conhecer alguém que esteja, e estiverem filiadas ao INSS, procure seu Direito, a fim de garantir, com segurança, a sua saúde (da mãe) e do bebê.
Fonte: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=video_visualizar&id_video=358
Por: Dra. Nicoli Schroer Heinen - OAB/RS 109.873
INSS deve pagar auxílio-doença a mulheres com gravidez de alto risco