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Geral / 18 de julho de 2018
Conquistas jurídicas - Iara Schneider Sociedade Individual de Advocacia
Mais uma vez a empresa vem criando jurisprudência favorável para os segurados da região sul do Brasil. Mas, afinal, o que é jurisprudência? Jurisprudência é conjunto de decisões e interpretações das leis feitas realizadas pelos tribunais, adaptando as normas às situações de fato. Em razão de recentes recursos interpostos pelo escritório, a Turma Regional de Uniformização da Quarta Região (Região Sul: Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), alinhou o entendimento no sentido de que a função de revisor/revisora, em indústria calçadista, não é genérica, mas específica. (TRF4, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5021022-71.2015.404.7108, TRU - Previdenciário, Juiz Federal VICENTE DE PAULA ATAÍDE JUNIOR, POR UNANIMIDADE, JUNTADO AOS AUTOS EM 27/04/2018) e (TRF4, INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO JEF Nº 5018075-10.2016.404.7108, TRU - Previdenciário, Juiz Federal FERNANDO ZANDONÁ, POR MAIORIA, JUNTADO AOS AUTOS EM 06/12/2017). O entendimento é de suma importância, pois não raros os casos em que os segurados trabalham por longos anos em empresas calçadistas, em condições nocivas à saúde. E quando vão requerer a aposentadoria, as antigas empregadoras já estão inativas e não há quem forneça a documentação necessária. Pensando nisso, quando o segurado conta com função específica registrada na carteira de trabalho, os juízes vêm aceitando laudos técnicos realizados em empresa similares. Ou seja, comprova-se a atividade exercida por meio da carteira de trabalho; e, com base nela, apresenta-se laudo técnico de empresa do mesmo ramo, contendo medições ambientais para a mesma função, permitindo a análise da especialidade, por similaridade. Esse procedimento, todavia, não é viável naqueles casos em que segurado exerceu funções genéricas, como serviços gerais, auxiliar de produção, trabalhador polivalente etc., pois não é possível, nessas hipóteses, precisar as atividades, de fato, desempenhadas. O problema é que os Tribunais vinham entendo que a função de revisor/revisora era genérica e, por isso, não aceitariam laudo similar para a comprovação da especialidade, prejudicando imensamente as pessoas que desempenharam essa função, em empresas extintas. Contudo, depois da interposição de recursos por essa equipe de advogados, bem como o desempenho de diversas sustentações orais para defender a tese perante os juízes atuantes no segundo grau de jurisdição, esses julgadores alinharam o entendimento e determinaram que todas as Turmas Recursais da região considerassem a função de revisor/revisora em indústria de calçados como atividade especifica, possibilitando, assim, a análise com base em laudo similar. São reiteradamente utilizadas, nesses casos, as decisões proferidas nos processos deste escritório como paradigmas. Alterou-se, como visto, a realidade jurídica da Quarta Região em prol dos segurados que atuam - ou atuaram - na indústria calçadista, com o que reforçamos o nosso lema: #servir para transformar! Por: Dra. Amanda Fernandes Endres - OAB/RS 107.347