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Geral / 15 de fevereiro de 2018
Comprou imóvel na planta? Saiba quais os deveres da construtora
Com o crescimento dos imóveis adquiridos ainda na planta, é comum que o comprador tenha dúvidas quanto aos deveres da construtora, principalmente quanto aos prazos de entregas, execução da obra e regularização da documentação do imóvel. Com isso, além de prestar todas as informações do empreendimento ao comprador, são deveres da construtora: a) Executar a obra de acordo com as normas relativas à construção civil e das Prefeituras e Administrações Regionais. Ocorrendo problemas técnicos na construção, os chamados “vícios”, sugere-se ao consumidor comunicar à construtora por carta com Aviso de Recebimento - AR, contendo a natureza e a origem do problema, cabendo à construtora providenciar inspeção para que seja dado início aos reparos; b) Cumprir os prazos de entrega: Muitos problemas ocorrem antes da entrega do imóvel, especialmente quanto ao atraso desta ou problemas com o financiamento. Nessa hipótese não se consideram vícios, mas a construtora, independente de culpa, será responsabilizada e o comprador terá o prazo de 05 anos para ingresso no Judiciário para defesa de seus direitos; c) Entrega da Escritura Pública Definitiva: Ao adquirir imóvel na planta, deverá ser formulado Contrato de Promessa de Compra e Venda que necessita ser levado ao Registro de Imóveis a fim de resguardar o direito do comprador, ainda que o imóvel ainda não esteja quitado. Ocorre que em muitos casos, mesmo diante da quitação do imóvel, o comprador não recebe a Escritura Pública de Compra e Venda Definitiva pela construtora, documento este que é utilizado para consolidar a propriedade do imóvel, transferida por meio do contrato firmado anteriormente. Não havendo a livre e espontânea entrega da Escritura pela construtora, o comprador possui o direito de ajuizar ação judicial, a fim de obrigar a construtora a transmitir a propriedade do bem imóvel. Não há prazo para o ajuizamento desta ação, bastando apenas que estejam preenchidos os seguintes requisitos: quitação integral das parcelas do imóvel, recusa da construtora em entregar o documento e a regularização do imóvel perante o Registro de Imóveis e a Prefeitura; d) Vistoria: Aconselha-se que o comprador providencie vistoria própria e com o auxílio de profissional apto e de sua confiança antes da entrega efetiva do imóvel, a fim de evitar problemas futuros de construção, acabamento e instalação. Qualquer problema identificado deve ser imediatamente comunicado por escrito à construtora, preferencialmente acompanhado do laudo da vistoria providenciado na presença das partes. e) Taxa de condomínio: Tem-se como regra geral que a cobrança da taxa de condomínio ocorre somente após a entrega das chaves. A unidade habitacional deverá estar em plenas condições de uso, pois caso o imóvel seja entregue sem água, luz, gás ou com materiais utilizados diferentes dos descritos no Memorial Descritivo, o comprador pode recusar-se a aceitar o imóvel até a regularização das pendências, período em que se houver cobrança desta taxa a responsabilidade pelo pagamento será da construtora. Sempre que o comprador tiver algum problema com a compra e entrega do seu imóvel deve procurar a construtora imediatamente, na tentativa de solucionar o problema amigavelmente, e, em não sendo corrigidos os problemas ou sanados os vícios, poderá o comprador ingressar com ação judicial, visando, inclusive a rescisão do contrato e indenização por danos materiais e morais. Por: Thaís Fernandes Mendes - Iara Schneider Soc. Ind. de Advocacia