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Geral / 17 de fevereiro de 2017
O período de 5 de outubro de 1988 a 5 de abril de 1991 é conhecido no meio jurídico previdenciário como buraco negro, existindo grandes possibilidades de que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) nesse período estejam equivocados. Por isso, precisam ser analisados cuidadosamente por um especialista, a fim de se verificar se os devidos reajustes previstos foram realizados no valor do benefício.
Em alguns casos, foi constatado direito à revisão do benefício em valores superiores a 100% do que o recebido pelo segurado. Ou seja, existem casos em que os segurados têm direito a uma revisão que dobra o valor do benefício. É importante chamar atenção para o recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (Recurso Extraordinário 937595), que reafirmou o entendimento no sentido de que os benefícios concedidos nesse período não estão, em tese, excluídos da possibilidade de reajuste segundo os tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais (ECs) 20/1998 e 41/2003.
Portanto, se você teve concedido o seu benefício entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, procure um especialista a fim de analisar se o benefício foi corretamente concedido.
Por: Dr. Lucas Pessoa Dal Bello - OAB/RS 82.228
Benefícios concedidos pelo INSS no buraco negro podem ser reajustados, diz STF