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Geral / 18 de julho de 2018
Amianto dá direito à aposentadoria especial
O asbesto, conhecido comercialmente como amianto, é uma fibra mineral natural sedosa e resistente, muito usada, por exemplo, na fabricação de telhas e caixas d’água, placas, tubulações, pastilhas de freio, embreagens, tintas, pisos, materiais plásticos e produtos têxteis como mantas e lonas. É, contudo, um agente nocivo à saúde do trabalhador, potencial causador de câncer. Os Tribunais da país reconhecem que a simples exposição ao amianto pode dar direito ao reconhecimento da atividade especial, qualquer que seja o nível de concentração deste agente nocivo no ambiente de trabalho. E isso mesmo que haja utilização de equipamento de proteção individual pelo trabalhador. Portanto, é aconselhável que todos os trabalhadores envolvidos, por exemplo, na indústria da construção civil, em instalação de coberturas, reformas, demolições e instalações hidráulicas, que exerçam atividades em contato com pó de amianto, agente considerado muito agressivo à sua saúde, devem procurar seus direitos e consultar um advogado especialista em direito previdenciário. Por: Liliane Ziza Magni - Iara Schneider Soc. Ind. de Advocacia