Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito trabalhista / 05 de novembro de 2021
Rescisão indireta: o que é?

No direito do trabalho existem dois institutos semelhantes, quais sejam, a demissão por justa causa e a rescisão indireta, sendo que em ambos os casos há uma falta grave. Contudo, na demissão por justa causa é o trabalhador que realiza a falta grave e na rescisão indireta é o empregador que realiza a falta grave.

Nesse sentido, a rescisão indireta pode ser requerida judicialmente quando o empregador deixa de cumprir com as suas obrigações contratuais e legais como, por exemplo, deixar de pagar o salário no dia correto, não disponibilizar férias aos empregados, não realizar os depósitos referentes ao Fundo de Garantia de Serviço, dentre outros.

No caso de ser validada a rescisão indireta, o trabalhador terá todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa, portanto, receberá o valor de 40% do Fundo de Garantia de Serviço, poderá requerer o seguro-desemprego caso tenha todos os demais requisitos, dentre todos os outros direitos se tivesse sido demitido sem justa causa pelo empregador.

Sendo assim, a rescisão indireta é quando o empregador não cumpre com as suas obrigações contratuais e legais, ensejando a possibilidade do trabalhador ingressar perante à justiça do trabalho requerendo o término do seu vínculo empregatício e sendo possível receber todos os seus direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.  

Por: Dr. Wagner Casagrande - OAB/RS 103.777