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Direito trabalhista / 27 de agosto de 2019
FGTS saque aniversário: opção para o próximo ano

A partir do próximo ano de 2020 será preciso ficar atento às regras previstas para o

saque do FGTS.

O trabalhador poderá fazer saques anuais, no mês do seu aniversário, mas como no

ano que vem os saques começam em abril, os aniversariantes do primeiro semestre

terão um calendário distinto:

ANIVERSÁRIO
DISPONÍVEL
Janeiro e fevereiro
Abril a junho
Março e abril
Maio a junho
Maio e junho
Junho a agosto
Julho
Julho a setembro
Agosto
Agosto a outubro
Setembro
Setembro a novembro
Outubro
Outubro a dezembro
Novembro
Novembro a janeiro 2021
Dezembro
Dezembro a fevereiro 2021

O trabalhador continuará a poder sacar os recursos com as regras atuais:

• Demissão sem justa causa (se não optar pelo saque-aniversário);

• Término do contrato por prazo determinado;

• Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador

doméstico ou nulidade do contrato;

• Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

• Aposentadoria;

• Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado

por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador,

quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim

reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

• Falecimento do trabalhador;

• Idade igual ou superior a 70 anos;

• Portador de HIV - SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);

• Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento

de parte das prestações de financiamento habitacional.


Os valores serão liberados de acordo com as faixas de valores e percentuais, além da

parcela adicional, ou seja, se o trabalhador tiver na conta R$ 500,00 poderá sacar R$

250,00, e ou quem tiver R$ 20.000,00 poderá sacar 5% corresponde ao valor de R$

1.000,00 mais a parcela adicional de R$ 2.900,00, conforme tabela seguinte:

LIMITES DE SALDO
PERCENTUAL
PARCELA ADICIONAL
Até R$ 500,00
50%R$ 0,00
De R$ 5.00,01 a R$ 1.000,00
40%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00
30%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00
20%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00
15%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00
10%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,01
5%R$ 2.900,00


Porém há uma ressalva, quem optar pelo saque aniversário do FGTS vai perder o

direito de receber tudo de uma única vez em caso de demissão, tendo direito apenas a

multa de 40%.

Ainda, caso o trabalhador queira retornar à modalidade anterior, deverá aguardar o

período de dois anos para utilizar o saldo novamente.

Por: Rogério Ferreira da Luz