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O
trabalhador possui um limite de tempo para ajuizar a ação trabalhista, denominado
prazo prescricional bienal, devendo ser cuidadosamente observado, pois há
diversas situações a serem analisadas, conforme iremos expor no presente texto.
De acordo com as regras trabalhistas vigentes,
o trabalhador possui dois anos do término do seu contrato de trabalho para
ingressar no poder judiciário a fim de reclamar os seus direitos perante à
Justiça do Trabalho. Dessa forma, a dúvida que paira é: quando que se encerra o
contrato de trabalho?
Quando a
demissão ocorre por parte da empresa, o contrato de trabalho se encerra da data
do último dia do aviso prévio, tanto o indenizado quanto o trabalhado. A título
de exemplo, se o empregado contava com 8 (oito) meses de contrato de trabalho e
tenha sido demitido em 10/04/2022, o trabalhador terá aviso prévio de 30
(trinta) dias, portanto o seu contrato de trabalho terminará somente em
10/05/2022. Logo, o empregado poderá ingressar com a reclamatória trabalhista
até o dia 10/05/2024.
Caso o
trabalhador peça demissão, o término do contrato de trabalho se dará do último
dia que efetivamente trabalhou na empresa. Dessa maneira, a fim de
exemplificar, se o trabalhador pediu a demissão no dia 09/04/2022 e se afastou
das suas atividades no dia 10/04/2022, sendo que a partir desta data iniciará o
início do prazo de dois anos para ingressar com a ação trabalhista.
Portanto, o trabalhador precisa estar atento
ao prazo de dois anos do término do seu contrato de trabalho, pois se
ultrapassado esse período, não terá mais direito de reclamar os seus direitos,
devendo ser observado se a demissão foi realizada por parte da empresa ou a
pedido do empregado, pois cada situação possui uma contagem de prazo diferente.