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Direito trabalhista / 06 de março de 2024
Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores

O que é o FGTS digital?

O FGTS Digital permite aos empregadores acessar de forma online e receber o auxílio no cumprimento mensal das obrigações relacionadas ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus funcionários, para isso, utiliza-se dos dados de remuneração já inseridos no sistema e-Social, que trata débitos de forma individualizada. A plataforma possibilita a união de informações contratuais e de folha de pagamento, gerando guias personalizadas.


Onde acessar?

A ferramenta está disponível no site do Ministério do Trabalho, acessível através da conta gov.br do empregador, com o sistema, é possível calcular indenizações compensatórias, obter extratos detalhados por trabalhador e emitir um "resumo consolidado" do empregador, além disso, oferece opções de estorno e parcelamento dos valores a serem depositados nas contas dos funcionários.

Ainda, a adoção do PIX como um dos métodos de pagamento para o FGTS Digital é outra inovação importante, essa medida oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas, tal inovação elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas dos trabalhadores.

Recolhimentos:

Contudo, o empregador deve-se atentar quando for realizar os recolhimentos, para as competências até fevereiro de 2024, as informações e guias continuarão sendo geradas utilizando o SEFIP e Conectividade Social ICP V2, e somente a partir de março de 2024, a prestação de informações será feita no ambiente do e-Social, com a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital, gerada pelo ambiente FGTS Digital.

Por fim, no que diz respeito ao recolhimento das rescisões, para os trabalhadores com data de afastamento até 29 de fevereiro de 2024, as informações e guias continuam sendo geradas usando a GRRF e Conectividade Social ICP V2, e, para aqueles com data de afastamento a partir de 1º de março de 2024, as informações serão prestadas no ambiente eSocial, com a nova guia GFD – Guia do FGTS Digital, também gerada pelo ambiente FGTS Digital, com isso, o processo de rescisão torna-se ainda mais ágil e integrado ao novo sistema.


Por: Dr. Matheus Corso - OAB/RS 129.296