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Direito previdenciário / 02 de abril de 2024
Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às crianças com autismo, especialmente para aquelas que tenham deficiência grave e comprovem viver em condição de miserabilidade, não tendo condições ou meios de sustento. A deficiência grave é definida como aquela que impede a pessoa de realizar as atividades básicas da vida diária, como se vestir, comer, tomar banho, se comunicar e cuidar de si mesma.

Os critérios para a concessão do BPC/LOAS são os mesmos para todas as pessoas com deficiência, incluindo a criança com TEA (transtorno do espectro autista). Elas devem ser consideradas incapazes de se manterem sozinhas e a renda de cada pessoa do núcleo familiar, a chamada renda per capita, deve ser limitada a um ¼ do salário mínimo vigente no ano civil.

Além do mais, precisa apresentar laudos e atestados médicos que comprovem sua condição e que indiquem a limitação que possui para realizar as atividades cotidianas. Esses laudos e atestados devem ser emitidos por médicos especializados na patologia de autismo infantil, como, por exemplo, neuropediatras e psiquiatras.

Também é importante salientar a necessidade de que o responsável pelo núcleo familiar mantenha atualizado o CadÚnico, no máximo, a cada dois anos. Isso possibilita a concessão do benefício e a sua manutenção. Essa atualização inclui alteração de endereço, inclusão ou exclusão de membro do grupo familiar, alteração de renda do grupo familiar, entre outros.

A análise feita pelo INSS é composta por perícia médica e avaliação social, onde peritos e assistentes sociais avaliam cada caso conforme sua necessidade e individualidade.

Para ter acesso ao BPC/LOAS, é necessário cumprir os requisitos mencionados acima. Além disso, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, a fim de garantir que todos os documentos estejam corretos, bem como para auxiliá-lo desde o pedido administrativo até o judicial, se for necessário.

Por: Dra. Thiele Tais Graff - OAB/RS 132.909