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Direito previdenciário / 04 de agosto de 2020
Você sabia que a criança autista pode ter direito ao benefício assistencial?

O autismo é uma deficiência caracterizada por alterações significativas na comunicação, na interação social e no comportamento da pessoa. Para que uma criança ou adolescente menor de 16 anos possa ter direito ao benefício assistencial, deve ser avaliada a existência da deficiência e os seus reflexos na limitação do desempenho de atividade e restrição da participação social, compatível com a sua idade.

No entanto, não basta o diagnóstico do autismo para que se tenha direito ao benefício, pois outro critério importantíssimo para a concessão do benefício assistencial deve ser observado, que é a hipossuficiência econômica da família.

Mas afinal, o que é hipossuficiência econômica? É a existência da incapacidade da família em prover suas necessidades básicas, em especial, da pessoa com autismo. Resumindo, a família precisa viver em condições de miserabilidade.

A Lei prevê que, para que a família seja considerada miserável, deve possuir uma renda per capita de até ¼ do salário mínimo, ou seja, receber no máximo um salário mínimo dividido entre quatro pessoas (atualmente daria R$ 261,25 por pessoa). Porém, esse ano há uma peculiaridade, pois em razão do estado de calamidade vivenciado pelo país em razão da pandemia no novo Coronavírus, o limite de renda aumentou para ½ salário mínimo, ou seja, meio salário mínimo por pessoa (atualmente R$ 522,50).

No entanto, judicialmente, há casos em que o benefício é concedido ainda que a renda ultrapasse o valor mínimo, especialmente quando comprovado que a família tem gastos elevados, como quando precisa de medicamentos de auto custo, paga aluguel, financiamento da casa, assim como acompanhamento multidisciplinar exigido pela condição da criança ou do adolescente autista (como aulas de música, dança, ou até mesmo tratamento com fonoaudiólogos, psicólogos, etc., que ajudam no seu desenvolvimento).

Sabe-se que em muitos casos um dos pais até mesmo precisam se afastar do trabalho, a fim de que possa dar todo o suporte que a criança precisa, o que acaba atingindo a estrutura financeira da família, portanto, nesses casos, o benefício assistencial pode ser de suma importância.

Outro requisito indispensável para a concessão do referido benefício é que a família seja cadastrada no Cadastro Único (CadÚnico), que é feito junto ao CRAS mais próximo.

Portanto, acaso você tenha um filho autista ou conhece alguma família que tenha, e está vivendo com condições precárias em razão de pouca renda, procure um profissional para ver se poderia se encaixar nos critérios para a concessão do benefício assistencial.

Importante esclarecer que o benefício assistencial tem o valor de um salário mínimo, e também pode ser pago a crianças, adolescentes e adultos que possuem outas deficiências, que não possuem renda e tampouco contribuições para o INSS, lembrando que o caráter de miserabilidade sempre é verificado por meio de perícia socioeconômica.


Por: Dra. Amanda Fernandes Endres - OAB/RS 107.347