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Direito previdenciário / 23 de setembro de 2020
Você sabia que a aposentadoria do professor federal mudou após a Reforma da Previdência?

Anteriormente o servidor público professor federal, filiado ao Regime Próprio de Previdência social (RPPS), se aposentava com redução de 05 (cinco) anos na idade e no tempo de contribuição, desde que cumpridos 10 anos de efetivo exercício de serviço público e 05 anos no cargo em que se dava a aposentadoria, contanto que se comprovados os exercícios nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e médio. Ou seja, aos 55 anos de idade homem e 50 anos de idade mulher; 30 anos de tempo de contribuição para homem e 25 anos de tempo de contribuição para mulher.

Agora, após a Reforma, para os novos professores federais que empossaram em 14/11/2019, os requisitos são 57 anos de idade se mulher e 60 anos de idade se homem e, para ambos, 25 anos de tempo de contribuição. Esta regra aplica-se exclusivamente em exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, com a mesma regra de 10 anos no efetivo exercício de serviço público e 05 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Os professores antigos que se empossaram antes da Reforma da Previdência (13/11/2019) entrarão em regras de transição. As Regras de Transição nada mais são do que uma adaptação dos direitos dos profissionais que já estavam contribuindo para a aposentadoria do servidor público. Para saber qual regra melhor se encaixa o ideal é consultar um especialista na área.

Para aqueles professores de Estados, Distrito Federal e Municípios e que não são federais, as regras anteriores permanecem, caso a Constituição Estadual, Lei Orgânica do Distrito Federal e do Município ainda não foram alteradas. Entretanto, aqueles entes que já fizeram as devidas alterações, faz se necessário realizar um estudo específico de qual regra foi incorporada ou se foi criada uma lei complementar específica para o Estado e Município.

 Vale ressaltar, que os diretores, coordenadores e assessores pedagógicos que comprovem os mesmos requisitos dos professores de magistério estão protegidos pela mesma regra, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.


Por: Vanessa Lima