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Direito previdenciário / 22 de novembro de 2021
Você sabe o que é o auxílio-reclusão?

É um benefício pago pelo INSS para os dependentes do segurado que se encontra recluso (preso), por exemplo: filhos, cônjuge e pais, estes desde que comprovem a dependência econômica.

Esse benefício será suspenso caso o preso fuja da prisão, obtenha liberdade, ou seja liberado para o regime aberto ou semiaberto.

Mas para receber o benefício é necessário cumprir alguns requisitos, os quais seguem abaixo:

·         Qualidade de segurado do preso;

·         Carência de 24 meses de contribuição;

·         O limite de renda do segurado é de até R$ 1.503,25 em 2021, o valor tem reajuste anual.

·         Não receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

Importante ressaltar que após a concessão do benefício o atestado de cárcere deverá ser mantido atualizado, sendo apresentado ao INSS a cada 03 (três) meses, do contrário o benefício poderá ser suspenso. 

Por: Luana Cristina Kerkhoff da Cunha