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Para
responder essa pergunta vamos falar um pouco sobre essa doença que acomete os
trabalhadores com bastante frequência.
A expressão
tendinite, em termos médicos, quer dizer “inflamação do tendão”, que acomete os
ombros, cotovelos, punhos, joelhos e tornozelos. É uma doença comum dentre os
trabalhadores quando exercem movimentos repetitivos, excesso de força ou ainda executam
as atividades com posturas inadequadas, sem períodos de descanso ou
alongamento, que podem sobrecarregar os tendões, ocasionando lesões ao longo do
tempo.
Essa
doença é tão séria que pode gerar o afastamento das atividades de forma
temporária ou permanente, desde que o trabalhador esteja incapacitado para suas
atividades e, consequentemente, motivar o direito ao benefício.
Em
vista disso, a tendinite é considerada uma doença ocupacional, uma vez que se
trata de uma lesão desenvolvida a partir do exercício das atividades de
trabalho, gerando prejuízo à saúde. Se isso ocorreu, a resposta é sim, a doença
pode gerar o direito de o segurado requer junto ao INSS os seguintes
benefícios:
- O auxílio-acidente,
que é um benefício indenizatório devido à redução parcial e permanente na sua
capacidade de trabalho;
- O
auxílio por incapacidade temporária, devido àquele(a) que está incapacitado(a) de
forma total e temporária para o exercício de suas atividades de trabalho, em
razão de uma doença ou acidente; e
- O auxílio
por incapacidade permanente, é devido em razão da incapacidade total e
permanente para o exercício da atividade de trabalho.
Importante
mencionar que, tanto o auxílio por incapacidade temporária como o auxílio por incapacidade
permanente, via de regra, exigem carência de 12 meses, ou seja, é o número
mínimo de meses que a pessoa precisa ter contribuído para o INSS para que possa
usufruir dos benefícios que o INSS prevê.
Entretanto,
pelo fato de a tendinite ser considerada uma doença ocupacional, o requisito da
carência é dispensado, necessitando apenas da qualidade de segurado ou estar no
período de graça.
Além
dos documentos básicos para requerer o benefício no INSS, é indispensável documentação
médica expedida por especialista (atestados, exames e laudos médicos) que
comprove a doença e a CID (Classificação Internacional de Doenças).
Atenção!
Caso possua tendinite e a doença não tem relação com trabalho e as atividades desempenhadas,
não se trata de uma doença ocupacional, e a carência será necessária para fins
de requerimento de benefício.