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Direito previdenciário / 09 de dezembro de 2021
STJ definirá se tamanho de propriedade afeta regime de economia familiar para fins de aposentadoria rural

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisará, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural. Tema de repercussão geral n. 1115.


Por maioria de votos, a seção determinou a suspensão apenas dos processos análogos nos quais tenha havido interposição de recurso especial, agravo em recurso especial e pedido de uniformização de interpretação de lei federal perante os tribunais de segunda instância, a Turma Nacional de Uniformização ou o próprio STJ. Em um dos casos que serão examinados pelo colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou comprovados os requisitos para a concessão de aposentadoria rural por idade a um trabalhador que alegou ter exercido a atividade agrícola em regime de economia familiar.


Em contrapartida, por meio de recurso especial, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sustenta que, após o início da vigência da Lei 11.718/2008, não é possível conceder a aposentadoria rural quando a extensão da área da propriedade ultrapassa quatro módulos fiscais.

A título informativo, módulo fiscal é uma unidade de medida, em hectares, cujo valor é fixado pelo INCRA para cada município levando-se em conta:

(a) o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);

(b) a renda obtida no tipo de exploração predominante;

(c) outras explorações existentes no município que, embora não predominantes, sejam expressivas em função da renda ou da área utilizada;  (d) o conceito de "propriedade familiar". A dimensão de um módulo fiscal varia de acordo com o município onde está localizada a propriedade. O valor do módulo fiscal no Brasil varia de 5 a 110 hectares.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

Portanto, todos os processos que envolvam discussão quanto ao tema de repercussão geral n. 1115 – em todo território nacional -, ficarão sobrestados, ou seja, parados, aguardando decisão do STJ sobre o ponto. Diante disso, importante ficarmos atentos às próximas decisões.

Por: Liliane Ziza Magni