- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
- Tudo o que você precisa saber sobre a prova de vida para aposentados e pensionistas: INSS notifica 4,3 milhões de beneficiários
- Benefícios para o portador de câncer: você sabe quais são?
- O que é carência?
- Tendenite dá direito a benefícios do INSS?
Aposentados e pensionistas do
INSS que desconfiarem de erro no cálculo do seu benefício podem solicitar a
correção do valor, entretanto, alguns requisitos deverão ser observados.
Primeiramente, para o segurado ingressar
com o pedido de revisão é necessário respeitar o prazo de dez anos, a contar do
primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento, ou seja,
aquele que começou a receber o benefício em fevereiro de 2010, poderá requerer
a revisão até março de 2020, por exemplo.
Além disso, aquele que deixou de pleitear
algum período no curso do processo de aposentadoria poderá ter direito de
solicitar a revisão. Abaixo estão elencadas algumas das possibilidades:
a) Ao
segurado que exerceu atividade rural em regime de economia familiar, porém deixou
de incluir o período agrícola quando do pleito da aposentadoria, é permitido reunir
os documentos que comprovem o labor rural, além de testemunhas que acompanharam
de fato a vida do requerente no campo, aumentando assim seu tempo de
contribuição e como consequência talvez sua renda mensal;
b) A
inclusão do período trabalhado em regime diverso, para quem trabalhou em
serviço público, podendo este, averbar o tempo pelo INSS, o que poderá refletir
no aumento do valor concedido inicialmente;
c) Para
aquele trabalhador que possui ação trabalhista de reconhecimento de vínculo
empregatício transitada em julgado é possível solicitar a inclusão deste lapso
em seu tempo e por consequência a revisão do cálculo da aposentadoria;
d) Ao
aluno aprendiz de escolas profissionalizantes;
e) O
segurado que prestou serviço militar, para que conte como tempo de
contribuição;
f)
E também, aos trabalhadores que exerceram
atividade em local insalubre (mantendo contato com agentes nocivos) ou em
ambiente periculoso, tendo em vista que estes poderão majorar o tempo de
contribuição, sendo permitida a conversão até a promulgação da reforma da previdência
(12/11/2019).
Para tanto, é necessário analisar
cada caso antes de requerer a revisão, pois muitas vezes o segurado não tem
direito ou então o valor a mais não representaria uma vantagem financeira
significativa.