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Direito previdenciário / 28 de maio de 2019
Reforma da previdência: aposentadoria dos professores da rede pública

A polêmica proposta da Reforma da Previdência apresentada pelo governo Bolsonaro anuncia mudanças drásticas nas regras da aposentadoria dos professores, deixando ainda mais distante essa possibilidade para a categoria.

Pelas regras atuais, existe a diferenciação, por sexo, para a aposentadoria dos docentes da rede pública. As mulheres podem solicitar o benefício após 25 anos de contribuição; e os homens após 30 anos de contribuição, desde que tenham exercido exclusivamente a atividade de magistério. A idade mínima é de 50 anos para mulheres; 55 anos para homens.

A nova regra estipula idade mínima de 60 anos e exige 30 anos de contribuição para ambos os sexos. Eleva, portanto, em 5 anos para homens e 10 anos para as mulheres, em comparação com as regras atuais. Elas são, mais uma vez, as mais prejudicadas. 

A proposta ainda está em fase de debates e audiências públicas. Para que seja aprovada, deverá passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Recomenda-se, por fim, que os segurados fiquem atentos ao que ocorre em Brasília, pois as novas regras podem trazer modificações indeléveis na vida de todos, máxime a considerar a severa crise pela qual o país que vem passando.

Por: Nicoli Elias Rosa