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A pandemia de COVID-19 certamente trouxe diversas mudanças na
vida prática da sociedade causando a readequação de serviços, dentre eles os
prestados pelo INSS. Diante do cenário atual, o Ministério da Economia alterou
a Instrução Normativa nº 22, de 17 de março de 2020, que havia suspendido por
120 dias a exigência do recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados
políticos civis, prorrogando o prazo da suspensão até 30 de setembro. A alteração
veio mediante a Instrução Normativa Nº 52, de 6 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União no dia 8 de julho de 2020. Por conseguinte, os segurados
que deveriam realizar a prova de vida do INSS nos meses de Julho, Agosto ou
Setembro, também não precisarão cumprir com tal exigência, recebendo
normalmente seus benefícios até que seja liberada a realização do recadastramento
anual.
Quanto ao
atendimento do INSS, na mesma edição do Diário Oficial da União, foi publicada
a Portaria Conjunta Nº 27, de 7 de Julho de 2020, que prorrogou até 31 de julho
o atendimento remoto e o retorno gradual do atendimento presencial a partir de 3
de agosto, contudo, referido prazo pode ainda ser prorrogado, face a evolução
da pandemia.
Os
procedimentos dos serviços públicos têm sofrido diversas alterações, visto que
o contexto atual exige constante adaptação. Sendo assim, faz-se necessário observar
atentamente tais mudanças, evitando-se, possíveis “sustos” ao se deparar com as
novidades. Nesse momento, adaptação, conhecimento e informação são grandes
aliados no combate à pandemia de COVID-19!