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Direito previdenciário / 20 de maio de 2020
Possibilidade de revisão dos pedidos negados de auxílio emergencial

Recentemente, na última quarta-feira (13/05), o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública requerendo a revisão de todos os pedidos negados de auxílio emergencial até o momento, em todo Brasil, em atenção ao número elevado de indeferimentos. O benefício financeiro, disponível desde abril de 2020, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados em situação de vulnerabilidade em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o procurador da República, Oscar Costa Filho, que deu início ao processo com pedido de liminar, o MPF tem percebido reclamações – por meio de representação – a respeito dos casos de indeferimento dos pedidos de auxílio emergencial, inclusive em situações nas quais os cidadãos preenchem os requisitos para o proveito da tutela monetária; ou seja, têm seu direito negado, mesmo fazendo jus a tal.

Além disso, os trabalhadores que tiveram o auxílio negado têm prestado queixa sobre o indeferimento não justificado da solicitação, acusando a falta de transparência do aplicativo da União, junto a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Após o término do tempo de análise do requerimento, a plataforma apenas informa que o benefício não foi concedido, sem explicar o motivo, o que gera frustração, principalmente nos quadros em que o trabalhador implementa as condições formais para a obtenção do amparo governamental.

Para Oscar Filho, a postura dos órgãos competentes ameaça princípios notáveis das leis administrativas, tais como o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Conforme explica o procurador da República:

 “Não bastasse a negativa sem apresentação de motivos que possam ser contraditados, verifica-se que resta prejudicada inclusive a possibilidade de recorrer da decisão administrativa, seja pela falta de transparência, seja pelo desconhecimento sobre os meios para interposição de recursos, seja pela ausência de motivos que explicitem as razões que levaram ao indeferimento do benefício”.

Por fim, a ação movida pelo Ministério Público Federal, além de demandar a revisão – por parte da União Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) – de todos os pedidos negados, requer que seja concedida aos solicitantes do benefício a exposição dos motivos do eventual indeferimento de seu auxílio emergencial.

 Fonte: Conjur

Por: Guilherme Allgayer