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Direito previdenciário / 17 de fevereiro de 2021
Portaria realiza alterações no tempo de recebimento da Pensão por Morte

A portaria nº 424 do Ministério da Economia alterou o tempo de recebimento dos benefícios de pensão por morte dos cônjuges ou companheiros para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2021.

 

O tempo de recebimento está vinculado diretamente com a idade do beneficiário, quanto mais jovem for, por menos tempo receberá.


Entenda como era: 

De 21 a 26 anos de idade: recebia o benefício por 6 anos;

De 27 a 29 anos de idade: recebia o benefício por 10 anos;

De 30 a 40 anos de idade: recebia o benefício por 15 anos;

De 41 a 43 anos de idade: recebia o benefício por 20 anos;

Com 44 anos de idade ou mais: recebia o benefício de forma vitalícia.

 

Como ficou:

De 22 a 27 anos de idade: receberá o benefício por 6 anos;

De 28 a 30 anos de idade: receberá o benefício por 10 anos;

De 31 a 41 anos de idade: receberá o benefício por 15 anos;

De 42 a 44 anos de idade: receberá o benefício por 20 anos;

Com 45 anos de idade ou mais: receberá o benefício de maneira vitalícia.

 

Para os cônjuges ou companheiros com menos de 22 anos de idade, o recebimento da pensão por morte se dará por 3 anos. 

Lembrando ainda que, se o segurado que veio a óbito não tiver vertido ao menos 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou a união estável tiver iniciado menos de 2 anos antes da morte do instituidor, o beneficiário receberá a pensão por somente 4 meses.


Por: Sara Luana Kerkhoff Graeff