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A maior parte dos segurados sofre com a demora na análise ao procurar o INSS para dar entrada em seu pedido.
O problema se deve a um somatório
de fatores:
·
O INSS atualmente tem aproximadamente 1.800.000 requerimentos
em andamento;
·
O déficit de servidores é estimado em 23.000;
·
Faz mais de cinco anos que não é realizado nenhum
concurso público para repor os servidores que se aposentaram ou se afastaram
por outro motivo;
·
Existe um pedido de abertura de concurso para
preencher ao menos 7.500 vagas, mas não existe nenhuma previsão de realização.
Mas, afinal de contas, existe algum
prazo para o INSS analisar os requerimentos? Na teoria sim, muito embora na prática
esses prazos não sejam cumpridos.
Os prazos que existem (na ficção)
são:
·
Aposentadoria (exceto por invalidez): 90 dias;
·
Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou
aposentadoria por invalidez): 45 dias;
·
Pensão por morte: 60 dias;
·
Benefício assistencial (BPC/LOAS): 90 dias.
Descontentes com tamanha demora e,
muitas vezes, até passando por dificuldades financeiras sem obter o benefício
que é seu de direito e que lhe garantiria o sustento, muitos segurados procuram
meios para agilizar o andamento de seus pedidos, por meio de ação judicial de
mandado de segurança ou reclamação na ouvidoria do INSS. Todavia, esses meios
nem sempre surtem efeito e o requerente precisa permanecer na fila aguardando o
tão sonhado benefício.