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Direito previdenciário / 24 de agosto de 2020
Pensão por Morte: possibilidade de complementação das contribuições de contribuinte individual após óbito do segurado

Muitas vezes, ao requerer o benefício de pensão por morte, os dependentes do segurado que faleceu são surpreendidos por questões que não permitem que tenham direito ao referido benefício, por exemplo, falta de qualidade de segurado do instituidor, contribuições efetuadas abaixo do salário mínimo, etc.

Com o intuito de trazer solução a estas questões, o Decreto 10.410/2020 incluiu o art. 19-E, §7º no Decreto 3.048/99, trazendo algumas alternativas aos dependentes de segurados que contribuíram de forma individual.

Essas possibilidades são:

  • Complementar a contribuição, de forma a alcançar o limite mínimo exigido de contribuição;
  • Utilizar o valor da contribuição que exceder o limite mínimo de contribuição de uma competência em outra;
  • Agrupar contribuições inferiores ao limite mínimo de diferentes competências, para aproveitamento em contribuições mínimas mensais.

Sendo assim, ficou estabelecido que na hipótese de falecimento do segurado, os ajustes poderão ser solicitados pelos dependentes até o dia 15 de janeiro do ano seguinte a morte. 

Por: Luana Cristina Kerkhoff da Cunha