Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 23 de dezembro de 2019
O que é a revisão da vida toda no cálculo da aposentadoria

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pedir a chamada "Revisão da Vida Toda". Porém, essa tese revisional não se aplica a todos os aposentados, devendo-se analisar cada caso.

A discussão envolve a Lei 9.876/99, que reformou a previdência naquela época. A mudança criou uma regra de transição, que desconsiderava para o cálculo os valores recebidos antes de julho de 1994. O STJ decidiu pela possibilidade de considerar todos os salários de contribuição para a apuração do salário de benefício, quando esta for mais favorável do que a regra de transição. O julgamento, que teve início em junho, foi concluído em 11 de dezembro de 2019.

Até novembro deste ano, o cálculo da aposentadoria era feito com base na média das 80% maiores contribuições previdenciárias do segurado contadas a partir julho de 1994, até a data do requerimento da aposentadoria, e nessa média era aplicado o fator previdenciário. Ou seja, somente eram incluídas no cálculo as contribuições feitas a partir do Plano Real.

No entanto, esta revisão permite incluir salários de contribuições feitos antes de julho de 1994 nas aposentadorias do INSS e, ainda, afastar o chamado divisor mínimo, o que poderá acarretar no aumento substancial do valor dos benefícios de aposentadorias e pensões, dependendo das contribuições que o segurado tenha feito ao INSS antes desse período.

Portanto, esta tese revisional somente irá beneficiar a quem, antes de 1994, contribuía com salários mais altos do que depois desse período.

Para saber se esta revisão é vantajosa é necessário um cálculo específico, e para isso, é preciso ter a comprovação de todas as contribuições vertidas ao INSS desde o primeiro trabalho até a concessão da aposentadoria, caso estas não constem no extrato previdenciário (CNIS).

Para poder ser enquadrado na revisão, o aposentado precisa ter entrado no sistema antes de 1994, e ter começado a receber o benefício nos últimos 10 anos.

É necessário salientar que a revisão dos benefícios com base nessa tese deve ser analisada caso a caso, pois o salário de benefício somente poderá aumentar se cumprir com alguns requisitos. E, ainda, para fazer a revisão é necessário entrar com o pedido na Justiça, pois o INSS não concede a revisão na via administrativa.

Sendo assim, acaso você se encaixe nos referidos requisitos, procure um profissional especializado, a fim de verificar se a Revisão da Vida Toda pode melhorar a renda de sua aposentadoria.

Por: Dr. Márcio Possebon - OAB/RS 81.892