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Direito previdenciário / 12 de março de 2020
Limite de renda familiar para recebimento do Benefício Assistencial é aumentado

Após votação no Congresso Nacional nessa última quarta-feira, 11, o Benefício Assistencial (também conhecido por Benefício de Prestação Continuada ou LOAS) sofrerá alteração nos requisitos para a sua concessão.

Antes, a lei previa que o benefício era devido a idosos (acima de 65 anos) e pessoas deficientes que possuíam renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, ou seja, deveriam ter uma renda de no máximo um salário mínimo dividido entre quatro pessoas. Agora, com a referida mudança, o limite passa a ser de ½ salário mínimo por pessoa, ou seja, um salário mínimo dividido entre duas pessoas.

O Supremo Tribunal Federal já havia julgado inconstitucional o critério de ¼ do salário mínimo para caracterizar a situação de miserabilidade, por já estar defasado. Todavia, ainda que tenha julgado assim, não tinha declarado nula a norma, de modo que somente na Justiça os segurados que possuíam renda superior ao estabelecido tinham chances de êxito.

O referido benefício tem um valor fixo a ser pago que é um salário mínimo, independentemente de o segurado ter efetuado contribuições previdenciárias, e tem uma importância social muito grande, afinal, garante ao menos um mínimo de dignidade àqueles idosos e deficientes que não possuem condições de se manterem.

Com isso, tivemos um avanço social no Brasil, garantindo aos mais necessitados uma chance de uma vida mais digna.

Mais informações em: https://www.camara.leg.br/noticias/644780-congresso-derruba-veto-a-projeto-que-facilita-acesso-ao-bpc/

Por: Dra. Amanda Fernandes Endres - OAB/RS 107.347