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Direito previdenciário / 06 de agosto de 2019
Isenção do ICMS na aquisição de veículos destinados às pessoas com deficiência

A Constituição Federal garante às pessoas com deficiência diversos direitos específicos, buscando consagrar a cidadania por meio de iniciativas de inclusão social.

De acordo com o decreto nº 3.298/1999, entende-se deficiência como:

Art. 4º: [...]

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; 

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas [...]

V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

Segundo o IBGE, no Brasil existem 45,6 milhões de pessoas com deficiência. E, por isso, é importante conhecer os direitos conferidos a essa importante parcela da população, que se encontra, desde sempre, em meio a tantas limitações, sobretudo, por parte do Estado, que detém o dever de adotar medidas para mitiga-las.  

A lei admite, por exemplo, a isenção de ICMS na aquisição de veículos fabricados no Brasil - ou nos países do Mercosul -, cujo valor não ultrapasse R$ 70.000,00 (setenta mil reais).  Para exercer esse direito, o interessado deverá comprovar a deficiência, especificando-a, mediante a apresentação de laudo médico.

Fique atento, pois com a ratificação do convênio ICMS 50/2018 (aplicado apenas a fatos geradores ocorridos após 26/07/2018), o veículo não poderá ser alienado dentro de 04 (quatro) anos, contados da data de aquisição. Caso o veículo seja vendido antes do período estipulado, deverá ser recolhido o imposto. No entanto, se o veículo for vendido para outra pessoa com deficiência, não será exigido o pagamento do tributo.

A isenção do ICMS também poderá ser postulada por pessoas com deficiência e que sejam incapazes de dirigir. Nesses casos, o pedido poderá ser realizado pela própria pessoa ou por seu representante legal, devendo ser indicado até 03 (três) condutores, que não precisam ter CNH específica para pessoas com deficiência.

Por: Monique Santos