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Direito previdenciário / 14 de janeiro de 2020
Você é aposentado e tem um filho com deficiência? Sabia que agora é possível indicá-lo para que receba pensão por morte de forma automática?

Dentre as alterações da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe diversas modificações do sistema da previdência social, está o benefício de pensão por morte. O qual trata-se de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado, sendo que estes devem comprovar sua condição tendo como ponto de partida a data do óbito do instituidor, que é quando nasce o direito de pleitear o benefício.

Fazem parte da lista de dependentes, o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. E, é a respeito destes dependentes que se refere o artigo 23 §5º da EC 103/2019, onde consta a possibilidade de o segurado aposentado indicar ainda em vida o filho que receberá a pensão por morte. Anteriormente, este procedimento não era possível e o dependente só poderia requerer o benefício após o óbito do titular. Gerando assim, dificuldades financeiras e demora até que o dependente passasse a receber o benefício.

Com esta alteração o segurado aposentado pode indicar o filho dependente inválido para que tenha amparo após sua morte, este será submetido a uma avaliação biopsicossocial no INSS. Este tipo de avaliação visa analisar os fatores biológicos, psicológicos e sociais, sendo realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

A mudança no procedimento visa resguardar o filho incapaz, que por vezes não possui condições de se deslocar sozinho até ao INSS para realização de perícia médica ou mesmo ainda, reunir a documentação necessária para comprovação de sua condição de dependência sem a ajuda de terceiros, justamente por possuir deficiência física e/ou mental. Esta mudança possui caráter preventivo e foi bastante positiva. 


Por: Lisiane Rosimeri Kraemer Endres