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Direito previdenciário / 29 de janeiro de 2020
É possível o recebimento do benefício de prestação continuada (LOAS) se a renda per capita for superior a ¼ do salário mínimo?

O benefício de prestação continuada é assegurado por lei e é destinado para pessoas idosas e portadores de deficiências de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. 

Para o fim de recebimento do benefício, a pessoa idosa deve comprovar a idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e que não recebe nenhum outro benefício previdenciário, além de demonstrar também a baixa renda familiar. 

Sobre a pessoa com deficiência, além da análise da renda familiar, será avaliado se sua enfermidade o incapacita no cotidiano, inclusive no trabalho, sendo que essa avaliação será realizada pelo serviço social e perícia médica realizada no INSS.

Um dos critérios que se tornou obrigatório para obtenção do benefício é o cadastro no “Cadúnico” (cadastro único), conforme Decreto 8.805/2016, para o fim de participação nos programas sociais do Governo Federal. Esse cadastro reúne informações sobre a residência, identificação, escolaridade, situação de trabalho e a renda familiar. 

Como se inscrever no “Cadúnico”? 

É necessário buscar unidades mais próximas de sua residência do Centro de Referências de Assistência Social (CRAS), sendo importante manter o cadastro atualizado a cada dois anos.

Quanto a questão da renda per capita familiar, ou seja, a renda por pessoa dentro da residência, a legislação em vigor dispõe que não poderia ser superior a ¼ do salário mínimo. Esse critério é aplicado na prática? Não, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como inconstitucional o critério para concessão dos benefícios aos idosos e deficientes ter como parâmetro a renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo, por considerar que esse critério está defasado para caracterizar a miserabilidade. 

Por fim, conforme referido, mesmo que a pessoa receba valor superior a ¼ do salário mínimo, será analisado o caso concreto, as necessidades para seu mínimo existencial, haja vista que poderão existir gastos mensais que ultrapassem a referida renda, sendo que serão avaliadas as condições da família para que não haja o desamparo social. Assim, se você estiver nessa situação ou tenha indeferido o seu pedido junto ao INSS, procure auxílio de um profissional, pois existem meios jurídicos para a concessão do seu benefício.


Por: Poliane Graziela Becker da Silva