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Direito previdenciário / 19 de maio de 2020
Como fica o andamento dos processos de aposentadoria em época de pandemia?

No dia 11 de março de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo Coronavírus (Sars-Cov-2), recomendando diversas medidas para diminuir a transmissão dos vírus. Diante dessa situação, como medida temporária e emergencial de prevenção ao contágio da doença, os tribunais brasileiros implementaram o teletrabalho (home office) integral e compulsório para os juízes e servidores, a fim de garantir o isolamento social e dar continuidade à prestação dos serviços.

Nessa linha, cabe esclarecer que no âmbito da Justiça Federal e Estadual do Rio Grande do Sul, os processos judiciais que tramitam em meio eletrônico, tiveram os prazos processuais retomados e, depois de mais de um mês de suspensão, voltaram com seu curso normal desde o dia 4 de maio de 2020, de acordo com a Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

Importante esclarecer ainda que, por mais que os prazos não estivessem contando de 20/03/2020 a 30/04/2020, os processos seguiram movimentando, sendo proferidas inúmeras decisões nesse meio tempo.

No entanto, ainda que os processos estejam movimentando, permanece vedada a realização dos atos presenciais, como audiências e perícias, a fim de evitar a aglomeração de pessoas. Já as sustentações orais dos recursos estão sendo realizadas pelos advogados por meio de gravação de vídeo, sendo enviado o arquivo eletrônico para julgamento, em substituição às sessões presenciais.

No tocante aos processos físicos que tramitam na Justiça Estadual, cabe mencionar que permanecem suspensos até o dia 31 de maio de 2020, conforme a recente Resolução nº 318 do Conselho Nacional de Justiça, podendo haver ampliação ou redução desse prazo, caso necessário. Durante essa suspensão, os prazos dos processos deixam de correr.  Assim, quando os prazos forem retomados, eles voltam a contar de onde pararam.

Ademais, o atendimento aos usuários (partes, advogados, defensoria pública e outros sujeitos processuais) permanece sendo realizado por telefone e também por e-mail.

Portanto, considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e também assegurando as condições para sua continuidade, tais medidas se mostram necessárias durante o período de pandemia, a fim de preservar a saúde de todos.

Por: Nicoli Rosa