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Direito previdenciário / 18 de setembro de 2023
As contribuições realizadas acima do teto da previdência social podem ser ressarcidas?

Afinal, existe um teto para contribuições? Qual o valor? E se eu contribuir acima desse teto, tenho como pedir o dinheiro de volta?

Em primeiro lugar é importante saber que o INSS estipula um valor teto a ser pago para os benefícios. Atualmente, em 2023, esse valor é de R$ 7.507,49. Portanto, as contribuições também devem seguir a limitação desse teto. Assim, se você pretende contribuir de forma facultativa, deve observar esse limite, com isso, o valor a ser contribuído sobre a alíquota de 20% seria R$ 1.501,50.

Mas e quando é que ocorre a contribuição além do teto? Isso fica mais evidente quando a pessoa tem mais de um trabalho remunerado. Por exemplo, se você trabalha durante a manhã como professor de uma faculdade (CLT) recebendo o valor de R$ 4.500,00 e, durante a noite, dá aulas particulares em um cursinho onde recebe uma remuneração de R$ 4.000,00, estaria somando remuneração acima do teto previdenciário, logo, ao recolher como contribuinte individual estaria também repassando ao INSS valor acima do teto. Nesse caso, o correto seria ter limitado a contribuição da última remuneração.

E como fazer para receber esse excedente de volta? Para isso há duas possibilidades: uma é de forma online, através do PER/DCOMP (pelo sistema e-CAC). Nesse portal você faz o login com os mesmos dados que utiliza para acessar o portal MEU INSS.

A segunda forma de restituição é presencial, diretamente na Receita Federal. Lá você precisa preencher o documento de “Pedido de Restituição de Retenção Relativa à Contribuição Previdenciária”.

Infelizmente há muitos relatos de demora no processamento desse pedido de forma administrativa. Assim, a forma encontrada para muitas pessoas é a judicialização da restituição. Para isso você precisa juntar toda a documentação que comprove as contribuições acima do teto, bem como a comprovação do pedido administrativo. Nesse caso, procure um profissional de sua confiança para lhe auxiliar no procedimento.

Por: Dr. David Endres - OAB/RS 125.351