Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Direito previdenciário / 25 de setembro de 2018
A exposição do trabalhador a agentes cancerígenos gera direito a tempo especial

    O Ministério do Trabalho e Emprego editou uma lista, denominada Lista Nacional de Agentes cancerígenos para Humanos (LINACH), prevendo agentes reconhecidamente cancerígenos, atualizada semestralmente, levando em consideração estudos científicos da Agência Internacional para Investigação do Câncer (IARC) e da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na lista, há a classificação dos agentes cancerígenos de acordo com os seguintes grupos: I - Grupo 1 - carcinogênicos para humanos; II - Grupo 2A - provavelmente carcinogênicos para humanos; e III - Grupo 2B - possivelmente carcinogênicos para humanos.

    Os agentes reconhecidamente cancerígenos para humanos, previstos no Grupo 1, com registro no Chemical Abstracts Service – CAS, ensejam o reconhecimento da especialidade da atividade apenas pela sua presença no ambiente de trabalho.

    Em decorrência disso, o próprio INSS editou Memorando-Circular Conjunto n. 2/DIRSAT/DIRBEN/INSS, de 23-07-2015, uniformizando os procedimentos para análise da atividade especial referentes a esses tipos agentes (cancerígenos), considerando que a sua presença, no ambiente de trabalho, por si só, é suficiente para a comprovação da atividade especial, sendo irrelevante, para tanto, a utilização - ou não - de equipamentos de proteção individual.

    O entendimento que os juízes vêm adotando segue a mesma linha, no sentido de que a mera presença desses agentes seria suficiente para a comprovação da atividade especial, conforme recente decisão (tema 170), proferida pela Turma Nacional de Uniformização (TNU).

    Cabe ressaltar que o reconhecimento da especialidade dos períodos laborados em condições adversas pode resultar em concessão de aposentadoria especial, na qual não incide o fator previdenciário, grande redutor da renda dos benefícios previdenciários.

    Os agentes cancerígenos listados na Linach mais presentes nos ambientes laborais desta região são hidrocarbonetos aromáticos, poeira de sílica, benzeno e compostos de cromo, razão pela qual, caso você tenha contato com algum dos agentes mencionados – ou até mesmo outros -, é imprescindível que procure profissional especializado, para que possa ter seu direito reconhecido.

Por: Dra. Graziema Mélo - OAB/RS 88.439