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Direito previdenciário / 13 de novembro de 2019
A dona de casa pode se aposentar? E como fica aposentadoria após a reforma?

O INSS é um sistema contributivo, ou seja, para ter direito a benefício de aposentadoria ou por incapacidade, é preciso contribuir. Para quem trabalha com carteira assinada está automaticamente filiado, mas e as donas de casa, como poderão se aposentar?

Primeiramente é necessário você saber que a Previdência Social funciona como um seguro, e para que você seja segurado é preciso contribuir.

No caso da dona de casa, ela poderá receber alguns benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, se contribuir para o INSS como facultativa.

Atualmente a contribuição previdenciária a ser recolhida pela dona de casa poderá será feita nos seguintes percentuais:

- de 5% (cinco) sobre o salário mínimo nacional. Mas atenção! Nesse percentual somente poderão contribuir as pessoas de baixa renda, que não possuem outras rendas como aluguel e pensão por morte, além disso deverão estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal e deverão dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua própria residência;

- de 11% (onze) sobre o valor que pretende contribuir, que pode ser entre o salário mínimo e o teto da Previdência, para aquelas que não se enquadram como baixa renda; ou

- de 20% (vinte por cento) sobre o valor que pretende contribuir, que pode ser entre o salário mínimo e o teto da Previdência.

A diferença entre as alíquotas é que, no caso das duas primeiras, a de 5 e a de 11%, garantem o direito a aposentadoria por idade, assim como a aposentadoria por invalidez e demais benefícios como pensão por morte e auxílio-doença, por exemplo. Já a contribuição de 20% garantia o direito a aposentadoria por tempo de contribuição, que antes da nova lei, independia de idade.

Com a reforma, a lei instituirá um sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas diferenciadas, para atender aos trabalhadores de baixa renda, inclusive os que se encontram em situação de informalidade, e aqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao âmbito de sua residência, desde que pertencentes as famílias de baixa renda,  entretanto tais alíquotas até o momento não foram definidas.

Sendo assim, como a nova lei não diferencia mais aposentadoria por idade de aposentadoria por tempo, será necessário aguardar a lei complementar que indicará as formas de contribuição do segurado facultativo. No entanto, enquanto isso não acontece, o ideal é que os segurados que vinham contribuindo com 11% passem a contribuir com 20%, caso se enquadrem em alguma das regras de transição.

Logo, não existe aposentadoria sem contribuição. Caso você tenha contribuindo durante determinado tempo e parou, você não perde esse tempo, ele continuará acumulado, e você poderá retornar a contribuir para fechar o tempo restante que falta.

Por fim, mesmo com a reforma da Previdência Social é possível sim, a dona de casa se aposentar, isso é claro, se contribuir e preencher os requisitos necessários. 

Por: Josiane da Silva Barreto - OAB/RS 50E940