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Direito previdenciário / 17 de fevereiro de 2020
A contagem de tempo rural na aposentadoria

Não é incomum encontrarmos vizinhos, amigos ou colegas de trabalho que vieram do interior para a região metropolitana atrás de uma oportunidade de vida melhor. O que muitos não sabem é que o tempo que estavam no interior, ajudando a família na lavoura, também pode ser acrescentado na soma do tempo de contribuição para se aposentar. Assim, os que trabalharam no meio rural podem conseguir se aposentar utilizando este tempo. Ademais, não era necessário possuir terras em nome próprio ou em nome dos pais para ser reconhecido o tempo de roça, as terras também podem ser arrendadas. Ainda, vale ressaltar que a recente alteração na legislação não atingiu o período rural, ou seja, quem trabalhou na lavoura continua podendo utilizar este tempo para se aposentar.

Para conseguir aposentar-se por tempo de contribuição utilizando o período rural, é necessário possuir 180 contribuições para fins de carências. A idade mínima para o reconhecimento do período rural foi sofrendo alterações conforme mudanças da legislação, porém, o entendimento pacificado na justiça é a partir dos 12 anos de idade. Contudo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no processo nº 0002118-23.2006.4.03.6303 admitiu o período rural desde os 10 anos de um segurado.

Para o reconhecimento da atividade rural, os documentos mais importantes são o histórico escolar da localidade rural, certidão de casamento dos pais do segurado, ficha de sócio do sindicato rural em nome do pai/mãe ou se possuir em nome próprio, escritura das terras e/ou matrícula atualizada do registro de imóveis, recibos do INCRA, notas de produtor rural, entre outros. Importante ressaltar que a documentação rural deve ser apresentada em via original ou cópia autenticada.

Por: Vinícius Möller Pereira