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Direito previdenciário / 03 de dezembro de 2020
A aposentadoria dos trabalhadores da área da saúde e a Reforma da Previdência

Muitos se questionam como ficou a aposentadoria dos profissionais da área da saúde após a Reforma da Previdência, ou se ainda existe uma aposentadoria mais vantajosa por terem trabalhado vários anos em contato com agentes biológicos.

Primeiramente, é necessário esclarecer que são considerados profissionais da área da saúde todos aqueles que trabalham diretamente com o atendimento de pacientes ou expostos a doenças, como médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, dentistas, médicos veterinários e profissionais da coleta do lixo hospitalar, dentre outros.

A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para estes profissionais. Um dos pontos positivos para os trabalhadores da saúde foi a inclusão da exposição a agentes biológicos no seu texto, pois antes somente os Decretos Regulamentares traziam essa disposição, que agora tem previsão constitucional (art. 201, § 1º, inciso II).

Umas das mudanças advindas com a reforma foi a imposição de idade mínima. A regra permanente para aposentadoria especial estabelece idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial. Mas há uma regra de transição, que exige 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.

Outro ponto bastante afetado na aposentadoria especial foi a sua forma de cálculo. Na regra antiga o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já na regra nova o valor limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.

 

Mas atenção! É necessário salientar que se você estava apto a se aposentar até 12 de novembro de 2019 (data em que houve a publicação da reforma), você terá seu direito adquirido mantido e poderá se aposentar pelas regras anteriores.

Para aqueles profissionais da área da saúde que contribuem à Previdência como contribuinte individual, como médicos e dentistas, cabe esclarecer que no âmbito administrativo o INSS não reconhece o direito à aposentadoria especial aos segurados que contribuem nessa modalidade, tendo como única alternativa recorrer ao poder judiciário. Todavia, está tramitando no Congresso Nacional o projeto de lei nº 245 que regulamenta a aposentadoria especial conforme as novas regras da reforma, onde há previsão expressa de direito à aposentadoria especial aos segurados contribuintes individuais.

Para comprovar a atividade especial com a exposição à agentes biológicos, é necessário a apresentação do formulário PPP, emitido pelo empregador. No caso de contribuinte individual, a responsabilidade pela elaboração de laudo técnico é do próprio segurado, que deverá contratar um engenheiro de segurança ou médico do trabalho para elaborar e assinar o documento.

Cabe destacar que a Lei 8.213/91 veda que o beneficiário de aposentadoria especial permaneça desempenhando atividade nociva. Tal disposição fora analisada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal no Julgamento do Tema 709, entendendo necessário o afastamento da atividade nociva à saúde após a aposentadoria.

Caso você permaneça com alguma dúvida, procure um profissional especializado para lhe ajudar a encaminhar sua aposentadoria e buscar o melhor benefício a que tem direito.

Por: Dr. Márcio Possebon - OAB/RS 81.892