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Direito criminal / 28 de agosto de 2019
Os danos ambientais no foco do Direito Penal

 A sociedade de risco acarretou uma profunda transformação nas estruturas da sociedade, deslocando a comunidade de uma era industrial para uma fase pós-industrial. Essa transição, à medida que impulsionou o progresso científico e tecnológico, também gerou inúmeras consequências para a vida humana, principalmente para o meio ambiente. Assim, em decorrência da ilusória abundância dos bens ambientais, o homem apropriou-se dos recursos ecológicos e impactou a natureza de forma irreversível. 

Com o intuito de regular os perigos advindos da sociedade pós-moderna, o direito penal, como ferramenta de controle social, foi chamado a intervir em áreas que, anteriormente, não se encontravam no seu âmbito de proteção. Dentre essas áreas, o meio ambiente desponta como um dos principais objetos da tutela penal, visto que a sua degradação impacta de forma imediata a qualidade de vida humana.

Assim, com base na tomada de consciência da crise ambiental e dos efeitos da utilização desmedida dos recursos naturais, surgiu uma nova mentalidade em relação ao meio ambiente, pautada no desenvolvimento sustentável e na preocupação com as gerações futuras.  Logo, no Direito Penal moderno, o meio ambiente não será protegido somente através da perspectiva do dano, mas também com fundamento na ameaça de dano ao bem jurídico.

Trazendo esse contexto para a realidade local, verifica-se que a região do Vale do Rio dos Sinos possui diversos setores industriais cujas atividades podem ser consideradas, por órgãos fiscalizadores, como produtoras de impacto direto ao meio ambiente. As empresas calçadistas e as indústrias metalúrgicas, por exemplo, lidam com diversos produtos químicos, matérias-primas e resíduos sólidos que, se não tratados corretamente, podem afetar de maneira irreversível o ambiente em que vivemos. Dentre os riscos presentes nessas atividades, destaca-se a poluição do ar, dos solos, da água, bem como a poluição sonora.

Constata-se, portanto, que o Direito Penal tradicional não se coaduna com as características da sociedade de risco, visto que os novos riscos apresentam vítimas difusas, efeitos globais e potencialidade lesiva que se estende no tempo e no espaço. Desse modo, o Direito Penal Ambiental, por meio do seu viés de prevenção e precaução, é de extrema importância para evitar a concretização dos riscos ambientais decorrentes de atividades altamente poluentes. Por isso, é igualmente de extrema importância que as empresas adotem práticas voltadas à prevenção de danos (como a gestão adequada de resíduos poluentes) capazes de evitar problemas penais seja para a empresa, seja para os seus diretores.

Por: Dra. Betina Scherrer - OAB/RS 115.340