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A pensão alimentícia é um direito previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil, que garante às pessoas que possuem uma relação parental – filhos, cônjuges ou companheiros – a possibilidade de pedir a outra auxílio financeiro para que tenham totais condições de se alimentar, vestir, estudar e cuidar da saúde.
Desse modo, existem cinco fatos sobre a pensão alimentícia que porventura você não possua conhecimento, os quais serão esclarecidos a seguir:
1) A pensão alimentícia é fixada com base na comparação feita entre possibilidade e necessidade, ou seja, é considerada a possibilidade de quem deve pagar, denominado alimentante, e a necessidade do alimentado, que é a pessoa que vai receber. Desse modo, o valor da pensão alimentícia é calculado de forma proporcional à renda do alimentante e, atualmente, a maioria da jurisprudência entende adequado o valor equivalente a 25% dos rendimentos, ou 30% do salário mínimo, caso não possua renda superior a esta ou vínculo formal de emprego. Chama-se atenção par ao fato de que não existe um “cálculo” para determinação do valor dos alimentos, o qual é analisado caso a caso, sempre considerando a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante;
2) A pensão alimentícia também poderá ser direito do filho maior de idade que esteja estudando e não possua condições suficientes de se alimentar, vestir, estudar e cuidar da saúde. Nesse cenário, o filho é quem deverá comprovar a sua necessidade de receber o valor – situação diferente de quando o filho é menor de idade e se presume que possui necessidade de receber pensão alimentícia;
3) A exclusão da obrigação de pagar o valor mensal de pensão alimentícia quando os filhos completam 18 anos ou começam a trabalhar e a ter rendimentos financeiros não é automática, sendo necessário que aquele que paga comprove e solicite judicialmente, por meio de ação de exoneração de alimentos;
4) Quando a pensão alimentícia não é paga, se admite a prisão do alimentante, e, após cumprida a pena de prisão, caso ainda não haja o pagamento, não poderá ser preso novamente pela mesma prestação que não pagou, mas poderá sim ser preso em razão daquelas que venceram posteriormente;
5) Por fim, destaca-se que a pensão alimentícia não é dever apenas dos pais com relação aos filhos, também é obrigação dos filhos com relação aos pais idosos, caso estes não possuam condições de se alimentar, vestir, estudar e cuidar da saúde, conforme previsto no Estatuto do Idoso.