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Geral / 09 de março de 2017
Você já ouviu falar na revisão do teto previdenciário?
Esta revisão se refere aos segurados cujos recolhimentos, por um longo período, foram realizados acima do teto da Previdência Social e, ao se aposentar, o benefício foi limitado ao teto previdenciário da época. Ocorre que, em 1998 e 2004, com a promulgação das emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003, o valor máximo dos benefícios foi majorado. Só que quem já havia se aposentado com o benefício limitado ao teto anterior, não teve o seu benefício reajustado. Para melhor entendimento do assunto, pensemos o seguinte: o contribuinte que, por muito tempo de sua vida laboral, contribuiu com valores acima do teto da Previdência (quando não havia um limite contributivo) e, com isso, teria direito a uma renda superior a este valor, quando se aposenta, tem descartados do cálculo do seu benefício aquelas contribuições justamente mais altas. Logo, o segurado recebe evidentemente um benefício em valor menor daquele para o qual contribuiu. Em 2010 o Supremo Tribunal Federal determinou que as aposentadorias que haviam sido limitadas ao teto da Previdência Social deveriam ser revistas para que os aposentados pudessem ter direito ao benefício de acordo com as correções feitas nesse período. Para saber se tem direito à revisão, um bom indicativo é verificar se, na carta de concessão, consta escrita a expressão “limitado no teto”. Caso esteja, provavelmente o aposentado poderá conseguir revisar o benefício, lembrando que cada caso é um caso. Por: David Endres - Iara Schneider & Advogados Associados