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Geral / 24 de novembro de 2017
Vagas nas creches e escolas: Direito constitucionalmente garantido!
É comum nos depararmos com notícias que retratam famílias em filas de espera por vagas na rede pública de ensino pelo Brasil, muitos sem saber a quem recorrer quando não conseguem efetuar a matrícula dos seus filhos. Todavia, é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente ser direito de todos, desde o nascimento, o acesso à educação, inclusive em turno integral. Nos termos do artigo 208 da Constituição Federal, a educação deve ser assegurada pelo Município, garantindo-se o atendimento em creche ou pré-escola às crianças de zero a 5 anos de idade, com absoluta prioridade, bem como a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Ainda que o ingresso em creches não seja obrigatório até os 4 (quatro) anos de idade, por se tratar de um direito constitucional, o poder público é obrigado a garantir vaga às famílias que assim necessitarem. Isto porque, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional menciona expressamente a importância desta primeira etapa da educação básica, para o “desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social”. O direito à vaga em creches e escolas é constitucionalmente garantido, como já referido, e não pode o Município se esquivar de sua efetivação alegando falta de recursos ou excesso de demanda, pois a Constituição Federal atribui aos entes públicos à atuação prioritária na educação infantil. Essas alegações de falta de previsão orçamentária pelos entes públicos, dentre outras, não se prestam como pretexto para negar o direito à educação. Importante referir que a vaga concedida não precisa ser necessariamente naquela escola da preferência da família, mas em unidade próxima da residência ou local de trabalho dos responsáveis legais pelos menores. Sendo um direito constitucional, deve ser cumprido pelo Município, Estado e União, responsáveis solidários, com prioridade, podendo ser exigido o cumprimento dessa obrigação através de ação judicial, a fim de que todas as crianças tenham acesso à educação básica, sem o enfrentamento de longas filas de espera para conquista de uma vaga em uma escola pública. Por: Dra. Poliana Stewens Trentin Poravoski - OAB/RS 104.175