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Geral / 13 de setembro de 2016
O salário-maternidade é um benefício devido às seguradas que recentemente tiveram filho, seja por parto ou por adoção. Para ter direito, é necessário cumprir a carência necessária, exceto nos casos de segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Nestes casos, portanto, a carência não é exigida.
Como se vê, em regra o benefício é devido a mãe do bebê, porém, há situações em que o pai passa a ter direito ao benefício, como por exemplo, quando a mãe falece. Mas para isso, é necessário que o pai tenha qualidade de segurado. Importante ressalvar ainda que, no caso de falecimento do filho ou de seu abandono (o que infelizmente ocorre), o pai não terá direito ao referido benefício. Para maiores informações, contate a nossa equipe.
Por: Dra. Fernanda Z. de Figueiredo - OAB/RS 91.449
Salário-maternidade