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Geral / 10 de janeiro de 2017
Reforma Previdenciária
Não há dúvida de que estamos diante da possibilidade concreta de ocorrer, em breve, a tão falada Reforma Previdenciária. A proposta do governo, em relação à aposentadoria, é fixar idade mínima de 65 anos para homem e mulher com, no mínimo, 25 anos de contribuição para ambos os casos. Entretanto, para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos será aplicada uma regra de transição, mais benéfica do que aquelas previstas no novo regime. Além disso, também vai ocorrer alterações nos benefícios de pensão por morte e assistencial. Mas é importante saber que o direito adquirido será protegido! Mas o que isso significa? Quer dizer que quem já preencheu todos os requisitos para se aposentar pela regra atual antes da vigência da reforma, poderá se aposentar pelas normas atuais, sem ser atingido pelas regras novas. Portanto, se você é homem e já possui 35 anos de contribuição; ou mulher com 30 anos de contribuição; ou homem que conte com, no mínimo, 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência); ou mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência); ou, até mesmo, nos casos de aposentadoria por idade rural, você já tem direito adquirido. Ou seja, não será prejudicado pelas novas regras. Além disso, há possibilidade de se aumentar o seu tempo de contribuição agora. E não sabemos até quando essas regras benéficas aos segurados vigorarão. É importantíssimo, portanto, que se realize consulta com especialistas na área previdenciária para analisar exatamente qual é o seu caso, a fim de melhor planejar o seu futuro, lembrando que você pode estar perdendo dinheiro. Maiores informações - http://www.previdencia.gov.br/reforma-da-previdencia/ Por: Tielly Bianca Wasem - Iara Schneider & Advogados Associados