Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
- Diaristas e empregadas domésticas: existem diferenças perante o INSS?
- Contribuinte individual deve interromper recolhimentos ao receber benefícios previdenciários
- Posso requerer benefício por incapacidade temporária sendo MEI?
- Você sabia que criança com Autismo pode ter direito ao BPC/LOAS?
- Plataforma do FGTS digital entra em funcionamento para simplificar o recolhimento do FGTS aos empregadores
Geral / 10 de abril de 2017
A Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o tratamento diferenciado às empresas de pequeno porte, trouxe ao país um grande avanço socioeconômico. As micro e pequena empresas que antes contribuíam sobre as mesmas alíquotas das demais corporações (Lucro Real ou Presumido), a partir de 01.07.2007, tiveram o valor de suas contribuições reduzido, graças ao conhecido Simples Nacional.
Além da redução de impostos, o "Simples" trouxe outras vantagens como, por exemplo, a possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas (regime de caixa) e, nas licitações públicas, a garantia de que o critério de desempate será a preferência pela contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Diante destes fatos, é importante ressaltar que não devemos confundir a empresa com o empresário. Mesmo que uma empresa enquadrada no regime do Simples Nacional esteja contribuindo regularmente ao INSS, é dever do empresário manter as suas próprias contribuições como pessoa física (11%), independentemente dos tributos recolhidos por sua empresa.
Ou seja, o Contribuinte Individual - denominação dada pelo INSS ao empresário - que pretende se aposentar, deve, primeiramente, verificar se as contribuições de sua empresa estão em dia. Concomitantemente a isso, o micro e pequeno empreendedor deve providenciar que a suas próprias contribuições estejam regularizadas, as quais devem obrigatoriamente constar em seus recibos de pró-labore.
Por: Gustavo Henrique de Oliveira - Iara Schneider & Advogados Associados
O Simples Nacional, o micro e pequeno empresário e a Previdência Social