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Geral / 24 de maio de 2018
O seguro morreu de velho: alerta quanto aos pedidos de benefício perante o INSS através de internet ou telefone
A modernização, na era digital, faz parte da evolução tecnológica, a qual trouxe indeléveis mudanças para a sociedade como um todo. Seguindo essa premissa, o INSS passou a oferecer parte de seus serviços pela internet, pretendendo desvincular, de forma gradativa, os requerimentos previdenciários das Agências físicas locais. Evitar filas, ter a promessa de concessão do benefício de forma automática, realizar solicitações via telefone ou através do site, pode ser visto com bons olhos pelo segurado, haja vista a comodidade que tais meios oportunizam. É necessário, porém, prestar muita atenção antes de se cadastrar no portal “Meu INSS”, gerar senhas ou solicitar para alguém que não está familiarizado com o sistema (e a legislação) aceitar um benefício, por exemplo. Ainda mais cuidado deverá ser adotado no caso de requerimento de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. É que o INSS analisará os pedidos com base nos dados disponíveis em seu sistema e correlatos do Governo. E, como todo sistema, não é imune a falhas. Quem trabalha com a matéria está bastante habituado a se deparar com erros gravíssimos que implicam inúmeros prejuízos ao segurado. É preciso, por exemplo, avaliar eventuais períodos em que o segurado laborou em condições especiais (exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos); ou se houve desempenho de atividade rural; ou se os recolhimentos realizados em atraso foram computados devidamente; ou, até mesmo, se o cômputo da carência foi devidamente promovido, especialmente no caso das empregadas domésticas, em que o INSS adota entendimento flagrantemente contrário à lei e à jurisprudência. Tais pontos, caso não avaliados minuciosamente, poderão acarretar prejuízos ao segurado, pois podem influenciar não só o tempo de contribuição, mas a própria renda mensal do benefício. Portanto, é necessária cautela e o apoio de especialistas da área do direito previdenciário, evitando surpresas desagradáveis em concessões que, à primeira vista, podem dar falsa sensação de efetividade do Poder Público e satisfação imediata. Já dizia o ditado: O seguro morreu de velho. Previna-se! Por: Dra. Ariani M. Zanardo - OAB/RS 84.517 - Especialista em Direito Público e em Direito Previdenciário