Fale conosco através do nosso WhatsApp
Mais recentes
Geral / 03 de março de 2016
FGTS – DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
1. O que é a ação de revisão do FGTS? Trata-se de um procedimento judicial (processo) pelo qual o cidadão buscará o “recálculo” do saldo do seu FGTS com um índice de atualização monetária mais favorável (INPC ou IPCA). Desde o ano de 1999 o critério de atualização (TR) não reflete mais a realidade da inflação do país. Por isso, a justiça entende que o saldo do FGTS precisa ter a sua correção monetária recalculada. 2. Quem tem direito? Qualquer pessoa que trabalha ou tenha trabalhado com carteira assinada, entre os anos de 1999 e 2013. 3. Para receber, eu terei que processar a empresa em que trabalho (ou trabalhei)? Não. A ação é proposta em face da Caixa Econômica Federal e não contra o empregador (exceto se o autor for empregado da Caixa, claro). 4. Eu já saquei meu FGTS. Tenho direito mesmo assim? Tem direito mesmo assim. 5. Eu utilizei meu FGTS para aquisição da casa própria. Tenho direito mesmo assim? Sim. Mesmo nessa hipótese o cidadão tem direito a ter o saldo da época recalculado. 6. Eu não saquei o meu FGTS e nem utilizei na aquisição da casa própria. Quando irei receber o dinheiro? De acordo com as recentes decisões da justiça, nesse caso, o valor da diferença da correção monetária deverá ser depositado na conta vinculada do FGTS. Ou seja, o autor apenas receberá quando ocorrer uma das hipóteses autorizadoras do saque do FGTS, tais como demissão sem justa causa, grave doença, morte do trabalhador, aposentadoria, etc. 7. Quais são os documentos necessários? Quem tem interesse em ingressar com a ação deverá entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.) e do extrato do FGTS (completo). 8. Onde eu retiro o extrato do FGTS? O extrato do FGTS pode ser solicitado nas agências da Caixa Econômica Federal ou pela internet, através do site da instituição, no seguinte endereço: https://sisgr.caixa.gov.br/portal/internet.do?segmento=CIDADAO∏uto=FGTS 9. Qual o valor que a minha ação pode atingir se for julgada procedente? O FGTS representa o percentual de 8% do salário do empregado depositado mês a mês em uma conta semelhante a uma poupança, Ou seja: o valor vai depender do seu salário na época (entre 1999 e 2013). Importa frisar que o que se busca é a diferença da atualização monetária dos valores que o autor tinha (ou tem) depositado na conta vinculada do FGTS. Exemplo: supondo que você tem R$ 340,47 reais referentes a atualização monetária do seu FGTS. Supondo que a justiça manda recalcular a correção monetária e encontra um valor de R$ 1.586,44 reais (só de correção monetária). Nesse caso, a diferença será de R$ 1.245,97. Este é o valor que o autor fará jus no caso de procedência da ação. Desta forma, tudo depende de quanto se ganhava ou se ganha. Por: Iara Schneider & Advogados Associados - OAB/RS 3837