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Geral / 06 de julho de 2017
Quem está para se aposentar tem garantia de estabilidade no emprego, desde que expressamente previsto nas normas coletivas da categoria.
Assim, nos 12 ou 24 meses anteriores à aposentadoria (dependendo da norma coletiva), o empregado não pode ser dispensado sem justa causa.
Caso a dispensa ocorra imotivadamente, o empregador deve reintegrar o funcionário ao seu quadro de funcionários ou indenizar o período estabilitário.
Mas atenção: existem importantes instrumentos a serem adotados previamente para melhor resguardar este direito. Daí a importância de consultar previamente os nossos profissionais, com ampla atuação nas áreas previdenciária e trabalhista. Venha falar conosco.
Por: Dra. Camila Riess Karnal - OAB/RS 107.346
Estabilidade pré-aposentadoria